Páginas

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Lei muda regra com as pesquisas. A judicialização ficou bem mais fácil


Já notou que as pesquisas eleitorais,tão fartas em anos eleitorais anteriores,escassearam neste início de 2020?E a tendência é que o resto do ano seja assim,incluindo a campanha.A questão é que a lei mudou um pouquinho,mas o bastante para construir um novo cenário. Antes,a lei obrigava o registro da pesquisa para ser divulgada.Agora, isso continua.Mas o registro deve ser pedido cinco dias antes da realização da consulta,ao contrário de antes,que se fazia primeiro e registrava depois.                                                       Por:Levi Vasconcelos
A mudança é apontada pelo advogado Targino Neto,especialista em direito eleitoral.Ele diz que esse pouco que a lei mudou faz toda a diferença.
Mudança tática
Diz Targino que a situação de antes era cômoda.O registro pedido, depois da pesquisa pronta,gerava uma situação cômoda para o candidato que a encomendava:se o resultado desse bom,registrava e divulgava.Se não,engavetava.Agora,quem engavetar fica exposto.— Ainda há outro detalhe importante:esse prazo de cinco dias,entre o pedido de registro e a divulgação,abre um largo espaço para muitas contestações judiciais,o que deverá ocorrer.Do ponto de vista operacional,os institutos,que em dois dias executam uma pesquisa em campo,estão adotando como tática pedir o registro e fazer a pesquisa mesmo nos dois dias finais.Seja como for,é líquido e certo:também nisso,2020 jamais será como dantes.
 SE VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante  e quer contar pra todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail: fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577
                                              Clique aqui e siga nossa página no Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.