Já notou que as pesquisas
eleitorais,tão fartas em anos eleitorais anteriores,escassearam neste início
de 2020?E a tendência é que o resto do ano seja assim,incluindo a campanha.A
questão é que a lei mudou um pouquinho,mas o bastante para construir um novo
cenário. Antes,a lei obrigava o registro da pesquisa para ser divulgada.Agora, isso continua.Mas o registro deve ser pedido cinco dias antes da
realização da consulta,ao contrário de antes,que se fazia primeiro e
registrava depois. Por:Levi Vasconcelos
A mudança é apontada pelo
advogado Targino Neto,especialista em direito eleitoral.Ele diz que esse
pouco que a lei mudou faz toda a diferença.
Mudança tática
Diz Targino que a situação de
antes era cômoda.O registro pedido, depois da pesquisa pronta,gerava uma
situação cômoda para o candidato que a encomendava:se o resultado desse bom,registrava e divulgava.Se não,engavetava.Agora,quem engavetar fica exposto.—
Ainda há outro detalhe importante:esse prazo de cinco dias,entre o pedido de
registro e a divulgação,abre um largo espaço para muitas contestações
judiciais,o que deverá ocorrer.Do ponto de vista operacional,os institutos,que em dois dias executam uma pesquisa em campo,estão adotando como tática
pedir o registro e fazer a pesquisa mesmo nos dois dias finais.Seja como for,é líquido e certo:também nisso,2020 jamais será como dantes.
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