sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Eleitores de Camacan e região podem fazer biometria até terça-feira (18)

Os eleitores dos municípios de Camacan e região têm poucos dias para realizar o recadastramento biométrico obrigatório.Com a suspensão do plantão deste fim de semana(15 e 16)–determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE),em razão de manutenção dos sistemas eleitorais –o cidadão terá apenas os dias úteis até terça-feira(18),data limite, para realização do procedimento.
A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes.Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado. Conforme último dado divulgado pelo Eleitoral baiano,as 242 cidades têm registrado média diária de 13 mil atendimentos nesta reta final.A expectativa é ampliar esse número nesses últimos quatro dias e garantir o recadastramento do maior número possível de eleitores até a data limite.Atualmente,das mais de 200 cidades envolvidas no processo, apenas 49 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%.
Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase,3.335.791(82,7%)já compareceram a revisão,o que significa dizer que 694.928(17,2%)cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.Os dados dos municípios podem ser consultados de forma individual no biomaps(biomaps.tre-ba.jus.br),ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o estado.A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento,que pode ser realizado no site,pelos telefones 0800 071 6505 ou (71) 3373-7223,que também funciona como WhatsApp.Para agendar via internet o número do título será solicitado.Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento,o eleitor deverá informar o CPF,data de nascimento e nome completo dos pais.O cidadão também pode cadastrar o telefone e email,dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral,o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente(emitido há, no máximo,três meses).Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título,é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar(carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).A Justiça Eleitoral lembra ainda que,para todos os casos (homens ou mulheres)de alistamento eleitoral(primeiro título),a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade,assim como o modelo antigo de passaporte,por não conter a liação.Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. 
No site do TRE-BA,é possível consultar número de telefone,e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado.
Consequências Conforme o TRE baiano,o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais,poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral(Lei nº4.737,de 15 de julho de 1965).São elas:I-inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,investir-se ou empossa-se neles;II -receber vencimentos,remuneração,salário ou proventos de função ou emprego público,autárquico ou para estatal,bem como fundações governamentais,empresas,institutos e sociedades de qualquer natureza,mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;III -participar de concorrência pública ou administrativa da União,dos Estados,dos Territórios,do Distrito Federal ou dos Municípios ou das respectivas autarquias;IV -obter empréstimos nas autarquias,sociedades de economia mista,caixas econômicas federais ou estaduais,nos institutos e caixas de previdência social,bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V -obter passaporte ou carteira de identidade;VI -renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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