Os eleitores dos municípios de Camacan e região têm poucos dias para realizar o recadastramento biométrico
obrigatório.Com a suspensão do plantão deste fim de semana(15 e 16)–determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE),em razão de manutenção dos
sistemas eleitorais –o cidadão terá apenas os dias úteis até terça-feira(18),data
limite, para realização do procedimento.
A orientação do TRE da Bahia para
aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou
cartório o quanto antes.Quem não fizer a atualização cadastral terá o título
cancelado. Conforme último dado divulgado pelo Eleitoral baiano,as 242 cidades
têm registrado média diária de 13 mil atendimentos nesta reta final.A
expectativa é ampliar esse número nesses últimos quatro dias e garantir o
recadastramento do maior número possível de eleitores até a data limite.Atualmente,das mais de 200
cidades envolvidas no processo, apenas 49 ainda registram percentual de
eleitores biometrizados abaixo dos 80%.
Considerando os 4.030.719 eleitores
convocados para realizar o recadastramento nesta última fase,3.335.791(82,7%)já compareceram a revisão,o que significa dizer que 694.928(17,2%)cidadãos
ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.Os dados dos municípios
podem ser consultados de forma individual no biomaps(biomaps.tre-ba.jus.br),ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o
estado.A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento,que pode ser realizado no site,pelos telefones 0800 071 6505 ou (71)
3373-7223,que também funciona como WhatsApp.Para agendar via internet o
número do título será solicitado.Caso não possua a inscrição eleitoral ou não
saiba o número do documento,o eleitor deverá informar o CPF,data de
nascimento e nome completo dos pais.O cidadão também pode cadastrar o telefone
e email,dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do
agendamento.Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral,o eleitor deve
apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência
recente(emitido há, no máximo,três meses).Para homens de 18 a 45 anos de
idade que farão a primeira via do título,é obrigatório apresentar o
comprovante de quitação militar(carteira de reservista ou certificado de
alistamento militar).A Justiça Eleitoral lembra ainda que,para todos os casos
(homens ou mulheres)de alistamento eleitoral(primeiro título),a CNH
(Carteira Nacional de Habilitação)não é válida como documento de identificação por
não conter nacionalidade/naturalidade,assim como o modelo antigo de
passaporte,por não conter a liação.Outras informações podem ser obtidas diretamente
com a respectiva zona eleitoral.
No site do TRE-BA,é possível consultar número
de telefone,e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado.
Consequências Conforme o TRE baiano,o eleitor que deixar de
informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de
deixar de votar nas próximas eleições municipais,poderá sofrer as
consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral(Lei nº4.737,de 15
de julho de 1965).São elas:I-inscrever-se em concurso ou prova para cargo
ou função pública,investir-se ou empossa-se neles;II -receber vencimentos,remuneração,salário ou proventos de função ou emprego público,autárquico ou
para estatal,bem como fundações governamentais,empresas,institutos e
sociedades de qualquer natureza,mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado,correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;III -participar de concorrência pública ou administrativa da
União,dos Estados,dos Territórios,do Distrito Federal ou dos Municípios ou
das respectivas autarquias;IV -obter empréstimos nas autarquias,sociedades
de economia mista,caixas econômicas federais ou estaduais,nos institutos e
caixas de previdência social,bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo,ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos; V -obter passaporte ou carteira de identidade;VI -renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda.
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