Após defesa apresentada pelo
advogado Gilberto Soares,o juiz substituto da Vara Cível da Comarca de Camacan,Dr.Felipe
Remonato,suspendeu a decisão liminar que determinava a reintegração de posse em
favor de Ézio Mercês. Foto/Samuel Ariel -A vozdopovo
No dia 23 de Outubro de 2019,o
Sr. Ézio Mercês ajuizou ação de reintegração de posse,afirmando ser
proprietário de uma área de terra habitada por diversos moradores do Bairro de
Quezinho,há mais de 20 anos.Em consequência,e pautado apenas na versão
inicial,a justiça então determinou a reintegração de posse da área,o que
obrigou esses moradores a deixarem seus imóveis.Ocorre que nesta data,em
acolhimento aos argumentos da defesa,o juiz substituto,Dr.Felipe Remonato,determinou a imediata suspensão da medida,esclarecendo, dentre outros,que:*“os
imóveis dos requeridos foram construídos há tempos no local,conforme contratos
acostados ao feito.Assim,tenho por prudente suspender a decisão liminar de
reintegração de posse até definição de perícia no local em disputa”.Para o Dr.Gilberto Soares,a decisão trouxe alento a diversas famílias,além da sensação
de segurança,já que algumas delas estavam suportando ameaças e agressões por
conta da disputa de terra iniciada no local.“A força e o engodo jamais
prevalecerão diante da justiça”,afirmou o advogado.O Conselheiro do
CONCIDADES,e herdeiro do imóvel em disputa,Cherles Matos Figueredo, afirmou
ao Blog que a justiça está sendo feita,e que o direito à moradia deve
prevalecer à ação de especuladores inescrupulosos,principalmente quando tais
moradias estão lastreadas em títulos legítimos de propriedade.Nas próximas
horas a decisão haverá de ser cumprida pelo Oficial de Justiça Jaivan.
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