O Tribunal de Contas dos
Municípios,por meio da Resoluçãonº 1390/2019,suspendeu a fluência dos prazos
processuais no âmbito do TCM,no período de 20 de dezembro de 2019 a 10 de
janeiro de 2020, sem prejuízo do expediente administrativo.
Durante esse
período não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados,publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para
cumprimento,salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes. Resolução
nº 1390/2019
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou
algo importante e quer contar pra
todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o
e-mail: fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9
9941-5577
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.