O
entrevistado desta semana é Fábio de Jesus Teixeira,Chefe de Cartório,da 133ª
Zona Eleitoral de Camacan.Com experiência de anos na área,Fábio comenta sobre o
trabalho da Justiça Eleitoral na cidade e destaca o cadastramento biométrico,que
se encerrará definitivamente em 18 de fevereiro de 2020,antes porém,haverá uma
parada para o recesso que começará em 19
de dezembro,com retorno aos trabalhos no dia 07 de janeiro de 2020.
Blog Paulo
José–O Cartório Eleitoral de Camacan está finalizando o trabalho de coleta de
biometria para eleição.Como é realizado?
Fábio de
Jesus–O Cartório Eleitoral de Camacan já vem realizando a biometria obrigatória
há alguns meses.Para realiza-la é necessário fazer agendamento pelo sítio do
TRE/BA(https://agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento/publico/index.jsp)ou
pessoalmente no Cartório Eleitoral e,no dia agendado,comparecer com documento
original,oficial e com foto e comprovante de endereço.
BPJ–O que
acontece se o eleitor que vota em Camacan,Mascote,Santa Luzia,Pau Brasil não
realizar esse cadastramento biométrico?
Fábio de
Jesus–O eleitor que não fizer o cadastramento biométrico terá o título de
eleitor cancelado automaticamente em 18 de fevereiro,último dia para fazê-lo.
BPJ–Para
quem ainda não fez,qual o procedimento a ser realizado e o prazo final?
Fábio de
Jesus–É necessário fazer agendamento pelo site do TRE/BA (https://agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento/publico/index.jsp)ou
pessoalmente no Cartório Eleitoral.O prazo termina no dia 18 de fevereiro de
2020.
BPJ– Em
2020 teremos eleições municipais.Para quem deseja transferir o titulo para Camacan
ou para aqueles jovens que ainda não se cadastraram, qual é o procedimento e
prazo?
Fábio de
Jesus–Importante ter em mãos na hora do agendamento:título de
eleitor,CPF,comprovante de residência.Nos anos em
que não houver eleição,a transferência de título poderá ser requerida a
qualquer momento.Nos anos em que houver eleição,poderá ser solicitada até o
início do mês de maio(151 dias antes da eleição).
EVITE FILAS!NÃO DEIXE PARA PROCURAR A JUSTIÇA ELEITORAL NOS DIAS QUE ANTECEDEM O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA TRANSFERIR O TÍTULO!
EVITE FILAS!NÃO DEIXE PARA PROCURAR A JUSTIÇA ELEITORAL NOS DIAS QUE ANTECEDEM O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA TRANSFERIR O TÍTULO!
É
necessário fazer agendamento pelo sitio do TRE/BA (http://www.tre-ba.jus.br/)ou pessoalmente
no Cartório Eleitoral.
BPJ–Onde funciona o cartório e qual a estrutura de
atendimento?
Fábio de
Jesus–O Cartório Eleitoral está localizado na Trav.Getúlio Vargas–Centro–em frente
Noca Moto Táxi,sentido Praça do Bené.Atualmente temos servidores TRE/BA e servidores requisitados da Prefeitura.
BPJ–Qual
a importância da Justiça Eleitoral?
Fábio de
Jesus–O Juiz Eleitoral da nossa Comarca é o doutor FELIPE REMONATO.A Justiça
Eleitoral é a responsável pela preparação e realização das eleições.As nossas
atividades se iniciam com a alocação dos eleitores nos locais de votação;depois,com as escolhas de mesários que trabalharão em cada pleito;registro das
candidaturas nas eleições municipais;análise de toda a documentação dos
candidatos registrados;distribuição do tempo da propaganda no rádio e na TV;fiscalização
da propaganda durante todo o período de campanha; realização das eleições;apuração dos votos;proclamação e diplomação dos eleitos.Acesse aqui para agendar o seu horário.
A estudante Geovana Araújo,16 anos,foi ao cartório eleitoral neste domingo,08,e tirou o seu primeiro título de eleitor.
Transferência
(mudança de município)
Como fazer?
O eleitor
deverá comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do
município onde deseja votar,apresentando um dos seguintes documentos:
●carteira
de identidade;
●carteira
de trabalho (CTPS);
●carteira
emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei
federal (ex.: OAB,CREA,CRM etc);
●certidão
de nascimento ou casamento;
●carteira
de motorista (CNH);
●passaporte,desde que contenha informação relativa à filiação.
Será
preciso ainda:
●ter
tirado o primeiro título ou feito a última transferência há mais de 1 ano;
●morar,estudar ou trabalhar no novo município há pelo menos 3 meses;
● pagar as
multas devidas,se houver.
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