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sábado, 7 de dezembro de 2019

Arataca:Construção do novo estádio foi parar na Justiça e Katiana é chamada de prefeita Fake News


A prefeita de Arataca,Katiana Oliveira,está sendo acusada  divulgar  Fake News.A acusação está sendo feita pela proprietária de uma área de terras em Arataca e que a prefeita vem divulgando que vai construir um estádio de futebol.
Nas suas redes sociais e em alguns órgãos de imprensa,a prefeita divulgou que  estaria construindo,junto com o governo do Estado,o tão sonhado estádio de futebol de Arataca e que o município já tinha a área pronta,inclusive o secretário de estado,Davidson Magalhães,do Trabalho,Emprego,Renda e Esporte,esteve visitando a área,juntamente com a prefeita e sua equipe.A gestora Katiana de Agenor,fez o secretário passar por todo esse constrangimento!A  Prefeitura está tentando desapropriar a área,mas o caso foi parar no Tribunal de Justiça da Bahia.Trata-se de uma área particular da Senhora,Vanice Carvalho de Souza Matsunaga,que segundo ela,já foram esgotados todos  recursos no qual  Vanice venceu todos,inclusive foi derrubado uma liminar no qual a prefeita estava em posse do mesmo.Recurso provido.Revogação da ordem liminar de imissão de posse do Agravado, em face do segundo processo de desapropriação.
Vistos,relatados e discutidos estes autos de n.8021772-38.2018.8.05.0000,em que figuram como apelante VANICE CARVALHO DE SOUZA MATSUNAGA e como apelada PREFEITURA DE ARATACA.A proprietária da área,também questiona o valor que o município quer pagar. Segundo ela,foi um   valor irrisório que foi depositado em juízo de 33.000,00(trinta e três mil reais),e que está a disposição da Prefeitura,para que os advogados peticionem um requerimento deste valor de volta aos cofres públicos.A prefeitura não tem nenhum tipo de autorização judicial para adentrar em um espaço particular,sem a permissão prévia da proprietária,“sendo assim a gestora está infringindo as leis judiciais”,disse Vanice.
Fake NewsNas suas redes sociais,a prefeita divulgou que:“Hoje recebemos em nossa cidade a visita do secretário da SETRE,Davidson Magalhães,que veio olhar a área onde será construído nosso Estádio de Futebol.Toda documentação já foi analisada na caixa econômica e aguardando apenas a contrapartida do governo do estado para que seja autorizado a licitação.O secretário comprometeu-se que já irá autorizar a contrapartida.”
Meio Ambiente A proprietária da área também lembrou a questão do meio ambiente: “Sem falar na questão do meio ambiente,onde temos  água boa pro consumo e cheio de nascente nesse terreno”,declarou. 
O site Blog Paulo José,está à disposição da prefeitura de Arataca para esclarecer os fatos.
Leia na íntegra o andamento do Processo
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021772-38.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL.CONSTRUÇÃO DE ESTÁDIO DE FUTEBOL.IMÓVEL ANTERIORMENTE DESAPROPRIADO PARA IDÊNTICA FINALIDADE.CONTROLE JUDICIAL DE ATO MUNICIPAL.OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
–Viola o princípio da motivação válida Decreto Municipal que declara utilidade pública de imóvel para construção de Estádio de Futebol,já tendo anteriormente desapropriado outro bem para o mesmo fim e sobre o qual foi imitido na posse.
–A situação reveste-se de caráter peculiar,tendo o município de Arataca,com cerca de 11.000(onze mil)habitantes,efetuado dois depósitos judiciais,em processos diferentes de desapropriação, atinentes a dois imóveis distintos,não contíguos,cada um para construção de um Estádio de Futebol,e obteve as ambas liminares de imissão na posse,vigentes.
–Recurso provido.Revogação da ordem liminar de imissão de posse do Agravado,em face do segundo processo de desapropriação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8021772-38.2018.8.05.0000,em que figuram como apelante VANICE CARVA LHO DE SOUZA MATSUNAGA e como apelada PREFEITURA DE ARATACA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia,por CONHECER E DAR PROVIMENTO,nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões,01 de outubro de 2010.
Presidente
Juiz Substituto Marcos Adriano Silva Ledo
Relator -Procurador(a)de Justiça
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