O Sindicato dos Produtores Rurais
de Camacan,presidido pelo agricultor Anderson Almeida,realizou na manhã desta sexta-feira,22,no
plenário da Câmara Municipal de Vereadores uma reunião para''Conscientização e
Adequação de Normas exigidas pelo Ministério Público do Trabalho''(MPT).Uma
demonstração de que os produtores rurais de Camacan procuram gerar emprego e
renda,em consonância e em respeito ao trabalhador.
Palestraram e esclareceram muitas
dúvidas a Procuradora do Trabalho Bradiane Farias Ribeiro Lima,de
Itabuna,senhor Alesandro,Auditor Fiscal do Trabalho e Guilherme
Moura,vice-presidente e representante da FAEB-Federação da Agricultura da
Bahia,já o secretário municipal da Agricultura,professor Eduardo,esteve representando o prefeito Oziel Bastos.
Os assuntos mais discutidos
foram:
- Direitos Trabalhistas,Condições a serem atendidas caso o trabalhador seja documentado através de carteira assinada.
- Diferença entre Moradia e Alojamento
- Condições a serem adotadas caso o trabalhador seja um Parceiro(MEEIRO)
- Exemplos de moradias corretas e aceitáveis,bem como os erros mais comuns encontrados nas fiscalizações que podem gerar autos de infração.
- A segurança e saúde dos trabalhadores é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art.7º, inciso XXII.
- As garantias dadas ao trabalhador(meeiro)estão previstas na Lei 4504,de 30 de novembro de 1964 e no Decreto 59566,de 14 de novembro de1066
“Redução dos riscos inerentes ao
trabalho,por meio de normas de saúde,higiene e segurança;”Apesar de separadas,umas
das outras,por temas,as NR fazem parte de um sistema inter-relacionado cujo
objetivo é preservar a integridade física e o bem-estar dos trabalhadores.
Fornecer subsídios para aprimorar
o processo de regulamentação em segurança e saúde no trabalho do Ministério do
Trabalho–MTb visando aumentar sua qualidade,homogeneidade e formalidade.Estimular a adesão
aos princípios gerais de uma boa regulamentação,predita na Lei complementar nº95,de 26 de fevereiro de 1998,assim como do Decreto n°9.191, de 1° de novembro
de 2017,que dispõem sobre a elaboração,a redação,a alteração e a
consolidação das leis federais.O encontro destinou-se a todos os envolvidos na
produção,e aos que se interessam pela melhoria da proteção dos direitos dos
agricultores e trabalhadores.
Auditor Fiscal do Trabalho,Alessandro ''Tenham em mente,vocês precisam diferenciar trabalhador com carteira assinada de Parceiro(meeiro),ou é uma coisa ou é outra,não existe meio termo'',pois do meeiro não se pode exigir tudo que se cobra de um trabalhador regido pela CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas)vigente no Brasil.
Anderson Almeida-Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Camacan e Guilherme Moura,vice-presidente e representante da FAEB-Federação da Agricultura da Bahia.
Procuradora do Trabalho,Bradiane Farias Ribeiro Lima,de Itabuna
Importante lembrar que os trabalhadores(meeiros)podem definir PARA QUEM VÃO VENDER,QUANDO VÃO VENDER E QUAL O PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO.Se não houver liberdade comercial ao parceiro ele NÃO PODE SER CONSIDERADO MEEIRO,SENDO OBRIGATORIAMENTE UM TRABALHADOR DE CARTEIRA ASSINADA.
Importante lembrar que os trabalhadores(meeiros)podem definir PARA QUEM VÃO VENDER,QUANDO VÃO VENDER E QUAL O PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO.Se não houver liberdade comercial ao parceiro ele NÃO PODE SER CONSIDERADO MEEIRO,SENDO OBRIGATORIAMENTE UM TRABALHADOR DE CARTEIRA ASSINADA.
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante e quer contar pra todos,colabore com a
reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail:
fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.