Em 60 dias o processo foi
instruído e julgado,tendo o acusado Antônio Cezar Santos sido condenado nas
penas do artigo 157,parágrafo 3º,inciso II com o art .61,inciso II, alínea ‘’h’’do
Código Penal,a pena de 29 anos e 02 meses de reclusão em regime fechado. CONFIRA AQUI A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Drº Felipe Remonato,tem desempenhado um trabalho de excelência na cidade de Camacan e,isso contribui muito para a queda da criminalidade e a certeza de que os pombos sujos não ficarão impunes.Em Camacan,o crime não compensa.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação penal pública
incondicionada,imputando-se ao acusado a prática do crime de latrocínio,previsto no artigo 157,§3° inciso II,do Código Penal.Com efeito,verifico que
a materialidade do crime está devidamente comprovada nos autos através do auto
de exibição e apreensão de fl. 23,de cujo conteúdo restou evidenciada a
apreensão de uma picareta,R$ 219,70 (duzentos e dezenove reais e setenta
centavos) e um anel,bem como pelos depoimentos colhidos no feito.No que
concerne a autoria,em que pese o esforço da defesa alegando ausência de provas
para embasar o decreto condenatório,restou devidamente comprovado que,o
acusado ANTONIO CESAR,cometeu a conduta delitiva descrita na denúncia.
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante e quer contar pra todos,colabore com a
reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail:
fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.