quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Poder Judiciário de Camacan profere sentença no caso Zé Turrão;o acusado recebeu mais de 29 anos de prisão


Em 60 dias o processo foi instruído e julgado,tendo o acusado Antônio Cezar Santos sido condenado nas penas do artigo 157,parágrafo 3º,inciso II com o art .61,inciso II, alínea ‘’h’’do Código Penal,a pena de 29 anos e 02 meses de reclusão em regime fechado. CONFIRA AQUI A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Drº Felipe Remonato,tem desempenhado um trabalho de excelência na cidade de Camacan e,isso contribui muito para a queda da criminalidade e a certeza de que os pombos sujos não ficarão impunes.Em Camacan,o crime não compensa.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação penal pública incondicionada,imputando-se ao acusado a prática do crime de latrocínio,previsto no artigo 157,§3° inciso II,do Código Penal.Com efeito,verifico que a materialidade do crime está devidamente comprovada nos autos através do auto de exibição e apreensão de fl. 23,de cujo conteúdo restou evidenciada a apreensão de uma picareta,R$ 219,70 (duzentos e dezenove reais e setenta centavos) e um anel,bem como pelos depoimentos colhidos no feito.No que concerne a autoria,em que pese o esforço da defesa alegando ausência de provas para embasar o decreto condenatório,restou devidamente comprovado que,o acusado ANTONIO CESAR,cometeu a conduta delitiva descrita na denúncia.
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