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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Veja como fica a eleição de vereador com o fim das coligações em 2020


Caso a nova regra não mude,o cenário político eleitoral de 2020 tem uma novidade que ainda não se discute muito nas redes sociais.Como fica a eleição de vereador com o fim das coligações?
1 –Antes,os eleitos eram definidos pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas preenchidas por cada coligação.Agora,o quociente eleitoral é por partido;
2 –A quantidade máxima de candidatos para cada partido é de até 150% o número de vagas na Câmara, incluindo a cota feminina;
3 –No caso de Eunápolis e Porto Seguro,cada partido pode ter até 18 candidatos homens e 8 candidatas mulheres;
4 –Nas câmaras com 11 vereadores,o número máximo será de 12 candidatos do sexo masculino e 5 do feminino.
Como se calcula o número de vagas por partido? 

Conforme o art.147 da resolução,“determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher,desprezando-se a fração,se igual ou inferior a meio,ou arredondando-se para um, se superior”.Isso significa que:
QE =nºde votos válidos da eleição/nºde lugares a preencher
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