Caso a nova regra não mude,o
cenário político eleitoral de 2020 tem uma novidade que ainda não se discute
muito nas redes sociais.Como fica a eleição de vereador com o fim das
coligações?
1 –Antes,os eleitos eram
definidos pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas
preenchidas por cada coligação.Agora,o quociente eleitoral é por partido;
2 –A quantidade máxima de
candidatos para cada partido é de até 150% o número de vagas na Câmara,
incluindo a cota feminina;
3 –No caso de Eunápolis e Porto
Seguro,cada partido pode ter até 18 candidatos homens e 8 candidatas mulheres;
4 –Nas câmaras com 11
vereadores,o número máximo será de 12 candidatos do sexo masculino e 5 do
feminino.
Como se calcula o número de vagas por partido?
Conforme o art.147 da resolução,“determina-se o quociente
eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de
lugares a preencher,desprezando-se a fração,se igual ou inferior a meio,ou
arredondando-se para um, se superior”.Isso significa que:
QE =nºde votos válidos da eleição/nºde lugares a
preencher
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