O Delegado Francesco Denis da
Silva Santana,Titular da Delegacia de Camacan,instaurou inquérito por *homicídio culposo,contra o médico da Fundação Hospitalar de Camacan.Esta ação
se deve ao caso da adolescente Pâmela Costa Gomes,12 anos,picada por uma
cobra.
A autoridade policial concedeu entrevista ao repórter Agnaldo Santos do Portal O Tempo
Jornalismo,onde destacou que o crime se configura e se agrava principalmente
para o médico que atendeu a vítima,picada por uma “jararaca” no dia 22 de
Julho,e depois de receber os primeiros socorros na Fundação Hospitalar,recebeu alta e foi liberada para se recuperar em casa.
Francesco Denis,disse ainda que
a vitima foi periciada no DPT de Itabuna e agora vai coletar os depoimentos de
todas as pessoas envolvidas,o autor,assim como as testemunhas.Ele disse que
o laudo médico é a principal prova,além do prontuário que também será solicitado
ao Hospital.Sobre o médico o delegado disse:“Ele é perito em medicina e não
deveria ter negligenciado quanto ao uso do procedimento obrigatório em caso
de mordidas de cobras,tudo vai se basear nos depoimentos e nas provas que
virão no Laudo de Necropsia.” finaliza o delegado.
O presidente da Fundação Hospitalar de
Camacan,Mardson Silva,disse que a paciente Pâmela Costa Gomes,deu entrada na
instituição no dia 22 de julho,às 18:30h,com sintomas de picada de anfíbio e
teria recebido todo o atendimento básico necessário para o caso.Disse também
que a instituição solicitou o soro antiofídico ao município,que tem total
responsabilidade de armazenamento do mesmo.Na ausência do soro,houve o
acionamento de transporte para transferência,além de uma negociação entre
familiares e responsável médico para manter em observação a paciente na
instituição.Pâmela,teria recebido alta hospitalar às 22h,após ausência de
manifestações sistêmicas, apresentando apenas edema no membro inferior
esquerdo ao tempo em que lamentamos o ocorrido e nos colocamos à disposição
para sanar possíveis dúvidas, Concluiu o diretor.
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*Crime culposo ou crime negligente é um conceito do Direito
penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção,mas com
culpa, isto é,geralmente com imprudência,imperícia ou negligência.CPB-Art. 121.§3º.“Se o homicídio é culposo:Pena-detenção,de um a três anos”.Ocorrerá em caso de em que o agente por culpa
pratica o homicídio de forma culposa e como exemplo citamos o erro médico.
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