segunda-feira, 22 de julho de 2019

Projeto de lei quer fim da prisão especial para quem tem ensino superior


O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior é o objetivo de projeto que está sendo analisado na Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania(CCJ).O PL 3945/2019,que altera o Código de Processo Penal(Decreto-lei 3.689,de 1941),terá decisão terminativa na comissão,ou seja,caso seja aprovado,o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados,a menos que haja recuso para a análise em Plenário. 
   Por: Geraldo Magela/Agência Senado  
Atualmente, a lei prevê a prisão especial,em local separado dos presos comuns,em caso de prisão antes da condenação definitiva.Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos,parlamentares,oficiais militares e magistrados,entre outros.Além de acabar com a prisão especial para os formados em faculdade,o texto também retira o benefício para cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”, criado em 1939.O livro homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.Para o senador Fabiano Contarato(Rede-ES),autor do projeto,essa regra reflete no tratamento jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades,em que os pobres ficam cada vez mais miseráveis e os ricos têm cada vez mais dinheiro.Para ele,boa parte da legislação penal e processual penal está voltada a criminalizar a parcela marginalizada da sociedade,o que não é justo.“Conceder esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos,pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio,que são inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior”,criticou o senador,que trabalhou como delegado durante 27 anos.O senador disse entender que não existem razões de ordem técnica,jurídica ou científica que embasem a prisão especial nesses casos.Ele lembrou que a gravidade do crime não necessariamente tem a ver com o nível de escolaridade de uma pessoa.“A título de exemplo,há pessoas com nível fundamental que cometem furtos(crimes praticados sem violência ou grave ameaça)e indivíduos com nível superior que cometem roubos cinematográficos(crimes praticados com violência ou grave ameaça). Há analfabetos que respondem por um soco(lesão corporal)e há PhDs [pessoas com doutorado acadêmico)]que respondem por mortes brutais (homicídios qualificados)”, argumentou.
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