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sexta-feira, 7 de junho de 2019

Muitos condutores desconhecem que multa leve e média pode ser convertida em advertência


Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro,usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, parar o veículo na área de cruzamento de vias e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido para o local.Essas são algumas das infrações que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro(CTB)e que estão classificadas como leves ou médias,causando a perda de três ou quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso,tem o peso no bolso,já que o motorista tem de pagar o valor de R$ 88,38,no caso de ter cometido uma infração leve,ou R$ 130,16,se ele incorreu em uma falta de trânsito considerada média.A questão é que muitos condutores que recebem esses dois tipos de notificações desconhecem que o próprio Código de Trânsito permite a conversão dessa multa em advertência,podendo acarretar,além do não pagamento da multa,a anulação da perda dos pontos.Conforme explicito no artigo 267 da norma,o condutor pode solicitar a mudança,desde que ele não seja reincidente,nos últimos doze meses,na mesma infração executada. Em seguida,o pedido será analisado pela autoridade competente,que vai levar em conta o prontuário do motorista.Se o agente público entender a medida como a mais educativa, a alteração será feita.
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