O Tribunal de Contas dos
Municípios,nesta quarta-feira(29/05), concedeu provimento parcial ao pedido
de reconsideração formulado pelo prefeito de Canavieiras,Clóvis Roberto
Almeida de Souza,e emitiu novo parecer,agora pela aprovação com ressalvas,das contas relativas a 2017.O relator,conselheiro Paolo Marconi,também
reduziu a multa que foi imputada de R$3 mil para R$2 mil,além de reduzir o
ressarcimento de R$40.224,32 para R$18.588,98.
De acordo com o parecer original,que rejeitou as contas,o gestor teria contabilizado créditos adicionais
suplementares acima do limite autorizado em lei,com a diferença de
R$4.024.575,84,descumprindo o que é determinado pela Constituição Federal,de
acordo com a documentação apresentada.
No pedido de reconsideração,o
prefeito comprovou através de nova documentação que a divergência apontada
decorreu de uma falha da gestão durante a inserção de dados no sistema SIGA, do
TCM,no que se refere a uma parcela dos Decretos de Alteração de QDD e créditos
especiais,que foram informados como se integrassem os créditos adicionais
suplementares.Isso ocasionou distorção no Demonstrativo Consolidado de
Despesa,e trouxe uma falsa abertura de créditos adicionais suplementares de
R$27.334.509,98.Na verdade,o valor de créditos adicionais suplementares era
equivalente a R$23.660.000,00, dentro do limite autorizado pela Lei
Orçamentária.
O relator alertou o gestor para
que haja maior atenção na elaboração dos documentos que subsidiam os exames das
peças contábeis,para que situações como essa sejam evitadas.
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