Páginas

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Potiraguá – Prefeito Jorge Cheles tem pedido de reconsideração acatado pelo TCM-BA;Contas Aprovadas


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios,nesta quinta-feira (23/05),concederam provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Potiraguá,Jorge Porto Cheles,e reformaram decisão anterior de rejeição para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2017.O conselheiro Mário Negromonte,relator do parecer,determinou a redução da multa imputada no voto original, no valor de R$8 mil, para R$5 mil.
 1ªDama Nicinha,vice-prefeito Elias,Prefeito Jorge,Sec.Mun.Diego e vereador Lisboa
No recurso,o prefeito apresentou documentos que comprovaram o cumprimento das obrigações constitucionais.No voto original,no que diz respeito a aplicação dos recursos originários do Fundeb,foi constatado um investimento de 34,09% da receita resultante de impostos e transferências,quando o mínimo exigido é de 60%.Todavia,durante o recurso,o gestor comprovou a aplicação de R$9.601.698,87,atingindo a porcentagem de 66,18%.
Em relação a manutenção e desenvolvimento do ensino,no voto original foi constatado o investimento de 17,9% da receita,quando o mínimo exigido é de 25%.Entretanto,o gestor também conseguiu comprovar a aplicação de R$2.192.504,25, atingindo a porcentagem de 27,17%.
S E VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante  e quer contar pra todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail: fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:

1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.

É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.