Os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios,nesta quinta-feira (23/05),concederam provimento ao
pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Potiraguá,Jorge Porto
Cheles,e reformaram decisão anterior de rejeição para aprovação com ressalvas
das contas relativas ao exercício de 2017.O conselheiro Mário Negromonte,relator do parecer,determinou a redução da multa imputada no voto original, no
valor de R$8 mil, para R$5 mil.
1ªDama Nicinha,vice-prefeito Elias,Prefeito Jorge,Sec.Mun.Diego e vereador Lisboa
No recurso,o prefeito apresentou documentos que comprovaram o cumprimento das obrigações constitucionais.No voto original,no que diz respeito a aplicação dos recursos originários do Fundeb,foi constatado um investimento de 34,09% da receita resultante de impostos e transferências,quando o mínimo exigido é de 60%.Todavia,durante o recurso,o gestor comprovou a aplicação de R$9.601.698,87,atingindo a porcentagem de 66,18%.
No recurso,o prefeito apresentou documentos que comprovaram o cumprimento das obrigações constitucionais.No voto original,no que diz respeito a aplicação dos recursos originários do Fundeb,foi constatado um investimento de 34,09% da receita resultante de impostos e transferências,quando o mínimo exigido é de 60%.Todavia,durante o recurso,o gestor comprovou a aplicação de R$9.601.698,87,atingindo a porcentagem de 66,18%.
Em relação a manutenção e
desenvolvimento do ensino,no voto original foi constatado o investimento de
17,9% da receita,quando o mínimo exigido é de 25%.Entretanto,o gestor também
conseguiu comprovar a aplicação de R$2.192.504,25, atingindo a porcentagem de
27,17%.
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