sexta-feira, 3 de maio de 2019

Descaso,sujeira:empresa de transporte público em Una,pode ser responsabilizada por danos morais; vídeo,fotos e áudio ,


Todos os clientes citam um sentimento de insegurança.As pessoas usam o transporte da empresa,identificada como''Dezessete'',por obrigação, já que é uma das poucas,senão a única a prestar serviços entre a cidade de Una e seu distrito,Colônia,que ficam no sul da Bahia. 
Liberar viagem em ônibus infestado de baratas,sujeiras,etc  é prestação defeituosa de serviço que enseja pagamento de dano moral aos passageiros afetados.Afinal,o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o  fornecedor responde,independentemente de culpa,pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.É dever como empresa de transporte rodoviário: garantir higiene e conforto ao usuário.A empresa assume estas obrigações quando vende o bilhete de passagem.A falha na prestação do serviço,por si só,enseja a responsabilidade civil do fornecedor.Mas,no caso concreto,tem-se mais do que isso,pois é perfeitamente presumível(dano moral in re ipsa)todo o abalo emocional e moral experimentado pela parte autora,ao constatar que o veículo estava SUJO,destacou um advogado ouvido pela reportagem.
A OUTRA PARTE:Em contato com nossa reportagem, por telefone,’’Clebson’’,que se apresentou como representante da empresa de transportes Dezessete ,disse que a citada empresa nada tem haver com o caso e,que acredita ser uma outra empresa,a ‘’Metrópole’’,pois esta utiliza o espaço de garagem da Dezessete e, por isto pode ter havido uma confusão no entendimento dos passageiros.Afirmou ainda que a sua empresa costuma fazer linha entre Una e Itabuna ,mas que mantém linha regular entre a cidade e o distrito, serviço este que também é feito pela Metrópole.
VÍDEO GRAVADO POR PASSAGEIRO

ÁUDIO FEITO POR INTERNAUTA DO BLOG E PASSAGEIRO DA EMPRESA DENUNCIADA.

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