O presidente do Supremo Tribunal
Federal(STF),ministro Dias Toffoli, derrubou uma decisão liminar (provisória)do Tribunal de Justiça da Bahia(TJ-BA)que impedia o governador Rui Costa (PT)de exigir de diretores e vice-diretores de escolas da rede estadual dedicação
integral às suas atividades.
A proibição imposta ao governador
é decorrente de um mandado de segurança coletivo impetrado pela APLB-Sindicato,a fim de que a gestão do petista se abstivesse de exonerar dirigentes da gestão
escolar entre 2016-2020.A decisão de Toffoli defere liminar na Suspensão de
Segurança ajuizada pelo governo do Estado.Em despacho publicado nesta
quinta-feira(11),o ministro do STF argumenta que a liminar concedida pelo
TJ-BA,contudo, vinha afetando a
normalidade da gestão das escolas públicas da Bahia,bem como o exercício das
atribuições constitucionais do Poder Executivo local.“Em razão dessa ordem
judicial,alguns dirigentes de escolas têm sido mantidos formalmente à frente
delas,mas sem se dedicarem a esse mister,com a necessária exclusividade
exigida por lei”,assinala.O regime funcional de dedicação exclusiva é
requisito para o exercício dos cargos e consta da Lei estadual 14.032/2018,que
alterou o Estatuto do Magistério do Estado da Bahia.Para Toffoli, o dispositivo
não apresenta qualquer ilegalidade ou excepcionalidade que permita afastar sua
aplicação a partir do momento de sua promulgação.Em sua avaliação,é
prerrogativa do chefe do Poder Executivo a livre nomeação de ocupantes de
cargos em comissão na administração que exerce, dentre outras funções,as de
chefia em unidades escolares“ainda que seus ocupantes tenham sido escolhidos
por meio de eleições diretas para o exercício de determinado mandato”.
S E VOCÊ tem alguma denúncia ou algo importante e quer contar pra todos,colabore com a
reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail:
fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9 9941-5577
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.