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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Arataca:Prefeita tem contas rejeitadas e pedido de reconsideração negado

VIXE.O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,Expede-se o presente Voto após análise do Pedido de Reconsideração apresentado pela Gestora.REJEITAR,porque irregulares, as contas da Prefeitura Municipal de ARATACA,relativas ao exercício financeiro de 2017,constantes deste processo,de responsabilidade do Sr.  Katiana Pinto de Oliveira.
MULTAS
Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. Katiana Pinto de Oliveira,Prefeita do Município de Arataca,durante o exercício financeiro de 2017, todas elas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas nº 04456e18,sem que,contudo tivessem sido satisfatoriamente justificadas;Considerando que ditas irregularidades atentam,gravemente,contra a norma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil,financeira,orçamentária e patrimonial;RESOLVE:I. Com base no art. 71,inciso II,da mencionada Lei Complementar nº 06/91,a multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),pelas irregularidades elencadas;
II.Em razão de ter   deixado de ordenar ou promover,na forma e nos prazos da  lei,a execução de medida para a redução do montante da Despesa Total com Pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20,inciso III, alínea “a”,da Lei Complementar nº 101/00-LRF, com lastro no art. 5º,§1º, da Lei nº 10.028/00, aplicar ao mesmo multa, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais),correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais,já considerando a redução dos seus subsídios de 15% a partir do mês de setembro de 2018.
As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao erário municipal, na forma estabelecida na Resolução TCM nº 1124/05,combinado com o disposto na Resolução TCM nº 1345/06,sob pena de se adotar as medidas preconizadas no art. 74 da multicitada Lei Complementar. 
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,em 17 de abril de 2019.Cons.Plínio Carneiro Filho Presidente Cons.Fernando Vita,Relator.Foi presente o Ministério Público de Contas Procurador Geral do MPEC.
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