Os benefícios por incapacidade
deverão ser contados como carência para as aposentadorias do INSS,de acordo
com decisão provisória da 6º Vara Previdenciária Federal de São Paulo,divulgada nesta sexta-feira (1º).
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
A decisão,válida para todo o
País,atende ao pedido de liminar apresentado em ação civil pública movida pelo
IBDP(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).A carência é o período
obrigatório de 180 contribuições mensais—15 anos—efetivamente pagas para o
órgão previdenciário.Ao cumprir a carência,o segurado pode se aposentar por
idade,desde que complete 60 anos(mulheres)ou 65 anos (homens).Para ser
aproveitado na carência,o período de afastamento por doença precisa estar
intercalado com contribuições.“Isso quer dizer que o segurado que recebe alta
da perícia médica da Previdência precisa fazer ao menos mais um recolhimento ou
ter voltado a trabalhar com carteira assinada”,explica a presidente do IBDP,
Adriane Bramante.
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