Trata-se de processo
administrativo instaurado por meio da Portaria DIPRE nº224-2017 por possíveis irregularidades existentes no convênio nº118\2014,celebrado
entre a CONDER(Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia)e o
município de Arataca,cujo objeto constitui na Construção do Mercado Municipal da cidade. Entretanto, o que se constatou foi
desvio de finalidade, a partir da utilização do equipamento como garagem, restando
configurado dano ao erário público, devidamente
comprovado nas provas anexadas aos autos.
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