Lei divulgada no Mês de Dezembro
de 2018 estabelece novas normas para o funcionamento de Propaganda Volante nas
ruas do município de Camacan. O decreto afirma que é necessária autorização à
pessoa física e/ou jurídica que esta esteja legalmente constituída e inscrita
no setor de tributos do Município de Camacan, ou seja, ao chegar no município,
o vendedor deverá comparecer à Prefeitura, ser registrado e autorizado quanto a
circulação.
Fonte:Ascom
Para obtenção da licença de
funcionamento para Propaganda Volante, será necessário que a pessoa física e/ou
jurídica apresente à prefeitura certidões negativas de débitos com o Município,
União e o Estado e a certidão negativa de antecedentes criminais do
proprietário.Além disso, outras providências foram tomadas, será permitida
somente a sonorização nas ruas e propaganda volante, nos horários compreendidos
entre as 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00mim, de segunda a
sexta e aos sábados das 08h:00mim às 14h:00mim.Aos domingos e feriados, está
proibida a sonorização e propaganda volante de rua, exceto nos casos
específicos autorizados pelo Poder Executivo, mediante requerimento prévio.
Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem
parados, o volume do som emitido deverá ser diminuído, de modo a não perturbar
o bem-estar e o sossego público.A emissão de sons nas vias públicas deverá ser
interrompida a uma distância de 100 (cem) metros de hospitais,
prontos-socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas,
repartições públicas, igrejas, templos religiosos e casas mortuárias. O
proprietário do veículo com propaganda sonora que estiver funcionando sem a
devida autorização e em desacordo com esta Lei sujeita-se, a advertência e em
caso de reincidência, apreensão e multa
de 01 (um) salário mínimo.
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