A partir desta 2ª feira (31.dez.2018) o cálculo por tempo de contribuição passa a exigir 1 ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A mudança obedece a determinação da Lei 13.183/2015.
Com a alteração, a soma da idade e do tempo de contribuição passa dos atuais 85 para 86 para mulheres e dos atuais 95 para 96 para homens. Ou seja,uma mulher que trabalhar por 30 anos precisará ter, pelo menos, 56 anos para se aposentar a partir de hoje.A lei determina ainda que a fórmula seja aumentada em 1 ponto gradualmente até 2026. Os próximos aumentos ocorreram nos dias 31 de dezembro de 2020, 2022, 2024 e 2026.Fora a fórmula citada, de acordo com a regra atual, os trabalhadores podem se aposentar também apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade.Nesse caso, porém, pode ser aplicado o fator previdenciário que reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo.
SE VOCÊ tem alguma
denúncia ou algo importante e quer contar pra todos,colabore com a
reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o e-mail:
fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso
WhatsApp 73 9 9941-5577
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.