O Tribunal de Contas dos
Municípios,na sessão desta quinta-feira (13/12),rejeitou as contas da
prefeita de Arataca,Katiana Pinto de Oliveira, referentes ao exercício de
2017. O relatório técnico constatou que houve abertura de crédito adicional
suplementar,sem prévia autorização legislativa,o que comprometeu o mérito das
contas.A gestora foi multada em R$72 mil,que corresponde a 30% dos seus
subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$8 mil pelas demais
irregularidades identificadas nos relatórios.
A despesa total com pessoal
correspondeu a 66,68% da receita corrente líquida do município no exercício,
superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF.O relator do parecer,conselheiro substituto Cláudio Ventin,alertou que a administração municipal
deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência.
O relator reiterou o fato de que
é não é possível retroagir a aplicação da lei para dar cobertura a ato de
abertura dos créditos adicionais suplementares,que requer expressamente a
preexistência de lei autorizando, que deve ser descrita nos decretos expedidos
pelo Poder Executivo Municipal, o que não ocorreu em relação a gestão atual.
A receita arrecadada pelo
município alcançou o montante de R$ 24.224.973,22 e as despesas realizadas
foram de R$ 27.502.161,50, o que indica um déficit orçamentário de R$
3.277.188,28,configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico apontou ainda
situações como o não encaminhamento da prestação de contas anual à Câmara
Municipal; tímida cobrança da Dívida Ativa Tributária do município; cadastro
irregular dos agentes políticos no sistema SIGA,do TCM;e um relatório de
controle interno ineficiente.
Em relação às obrigações
constitucionais, a prefeita aplicou 31,14% da receita na manutenção e
desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 74,33%
dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%.Nas ações e serviços de
saúde foram aplicados 18,77% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%.
O relator determinou a formulação
de representação ao Ministério Público Estadual, para que investigado a
ocorrência de crime contra a administração pública, com a abertura de crédito
adicional suplementar, uma vez que tal situação vai de encontro com o que
determina a Constituição Federal.
Cabe recurso da decisão.
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