A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Bahia (OAB-BA), não permitirá o uso de links patrocinados para a
publicidade e propaganda de advogados,advogadas e escritórios de advocacia nas
redes sociais. Segundo a Ordem, as redes sociais não podem passar despercebidas,
pois o alcance das mesmas é praticamente ilimitado.
Foto: Marcus Murillo/bahia.ba
Para a OAB-BA,o uso dessas
ferramentas como forma de divulgação das atividades da profissão precisa seguir
critérios, observando, inclusive, que a normatização geral já está devidamente
fixada pela OAB, através do Código de Ética e Disciplina e também do Provimento
94/2000.
“A multiplicação desses
instrumentos de divulgação traz preocupação para a instituição,que optou por
apresentar a situação ao Conselho para que este se posicionasse. Essa decisão
pautará, doravante, a matéria no Tribunal de Ética e Disciplina(TED),sempre
que o assunto for questionado.Essa posição adotada vale para todo o estado da
Bahia”, esclareceu o conselheiro seccional e relator da proposição, José
Henrique Andrade Chaves.
De acordo com o conselheiro, a
proibição do patrocínio de anúncios tem por objetivo preservar a justa e
igualitária concorrência entre os profissionais.“Isso evita que o poder
econômico traga distorções profundas principalmente para a Jovem Advocacia e
para os advogados mais idosos que,em tese,têm mais dificuldades com tais
instrumentos”,afirmou.
SE VOCÊ tem alguma denúncia ou
algo importante e quer contar pra
todos,colabore com a reportagem do BLOG PAULO JOSÉ e envie seu material para o
e-mail: fvpaulojose@gmail.com
ADICIONE nosso WhatsApp 73 9
9941-5577
0 comentários:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.