O Tribunal de Contas dos Municípios,nesta quarta-feira(19/12),rejeitou as contas do prefeito de Canavieiras,Clóvis Roberto Almeida de Souza, relativas ao exercício de 2017.O acompanhamento técnico apontou a contabilização de créditos adicionais suplementares acima do limite autorizado em lei, o que comprometeu o mérito das contas.
Maurício Kruschewsky,Controlador Interno da Prefeitura de Canavieiras,se manifestou através de uma conta em uma rede social:
SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017:
Observem que todos os índices
constitucionais foram cumpridos. Aplicamos 25,41% na educação quando devia ser
aplicado 25%; aplicamos 18,03% na saúde quando devia ser aplicado 15%;
aplicamos 68,19% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério,
quando deveria ser aplicado 60%; reduzimos para 50,33% o índice de pessoal,
ficando abaixo do limite permitido e até, do limite prudencial estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fato jamais ocorrido em gestões
anteriores, pois se analisarmos a gestão anterior, teremos: 67,91% em 2016;
65,20% em 2015; 67,38% em 2014; 52,96 em 2013.
''O que ocorreu foi um equívoco no
lançamento das informações no SIGA'' – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, o
que resultou no somatório das Suplementações ocorridas R$ 23.309.934,14, com o
valor das alterações de QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa 3.923.999,84,
atingindo o somatório de R$ 27.233.934,68, quando era para ser considerando tão
somente o total das suplementações de credito, ou seja R$ 23.309.934,14. ''Ocorreu também um equívoco no somatório das Leis Autorizativas,'' não
considerando a Lei nº 1.102, no valor de R$ 2.785.000,00, sancionada em 08 de
dezembro de 2017, pois vejamos: R$ 6.400.000,00 Lei nº 1.052/2017; R$
5.472.000,00 Lei nº 1.066/2017; R$ 4.830.000,00 Lei nº 1.070/2017; R$
4.075.000,00 Lei nº 1.075/2017; R$ 2.883.000,00 Lei nº 1.088/2017; R$
2.785.000,00 Lei nº 1.102/2017, totalizando R$ 26.445.000,00.
Então, ''não houve utilização
indevida de recursos públicos, não houve falcatrua, não foi desrespeitada a Lei
de Responsabilidade Fiscal,cumprimos todos os índices constitucionais (saúde,
educação, pessoal, FUNDEB),foi respeitado, a todo instante, os princípios que
norteiam a administração pública:legalidade,moralidade, impessoalidade,
publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade.''
Então, peço que se atentem ao
último parágrafo do noticiário oficial, que inclusive está sendo loucamente
compartilhado, o qual diz: "CABE RECURSO DA DECISÃO".
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