Um homem que trabalhava como
auxiliar de produção na empresa Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda., que produz chocolates em Ilhéus, no sul da Bahia,
foi indenizado em R$ 5 mil por dano moral após ser tratado de forma humilhante
pelo supervisor.
Foto: Assessoria/Ana Lee
A decisão é da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) e cabe recurso.A prática de
assédio moral foi negada por uma testemunha da empresa, mas confirmada por
outra. De acordo com ela,o supervisor tratava mal frequentemente os
funcionários,e chamava o auxiliar de produção de “preguiçoso,burro e
mangueado”.Segundo a testemunha,“quando alguém ia no banheiro,ele dizia “tá
‘mangueando''e olhava para o relógio.A relatora,desembargadora Dalila
Andrade, explica que o assédio moral“caracteriza-se por ser uma conduta
abusiva e reiterada,seja do empregador que se utiliza de sua superioridade
hierárquica para constranger seus subalternos, seja dos empregados entre si,
com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo por motivos de
competição ou mesmo discriminação, violando direitos personalíssimos seus como
a honra,a liberdade e a dignidade humana, consagrados na Constituição
Federal”.Para a magistrada, foi verificado que o supervisor da empresa tratava
o funcionário com rigor excessivo, humilhação e constrangimento.“Ficou
demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o
pleito indenizatório”,disse.O voto foi seguido por unanimidade pelos
desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.
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