A auxiliar de enfermagem Magnólia Pinheiro''Magui'',que trabalha no Posto de Saúde Narciso Araújo,no bairro Joana Angélica,em
Camacan,retornou ao trabalho na manhã desta quinta-feira,01 de novembro, após
três meses de *licença prêmio .
Magui,(ao centro de vermelho)como é carinhosamente
conhecida e tratada pelos colegas de trabalho e seus pacientes(fui um de seus
pacientes ‘’chorão’’ rsrsrs ,como ela fala),que consideram aspectos como
assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, competência interpessoal,
trabalhos de relevância, relacionamento com o público e responsabilidade.
Na manhã de hoje (01.11.2018),
ela foi recebida com um deliciosos café da manhã no salão do posto. O evento
reuniu colegas que prestigiam sempre com
demonstração de união e afetividade.
Sob boas vindas e fotos, “Maguii”
foi parabenizada por todos. Para ela, todos os servidores merecem nota 10. “O
servidor, em geral, é nota 1000. Todos trabalham com muito empenho. Não mereço
mais que os outros, mas creio que isso nos uni ainda mais. É um trabalho árduo
que eu desempenho sempre dentro do prazo e procuro realizar um trabalho bem
feito”, declarou.
A servidora não escondeu a
alegria de ter sido reconhecida, sobretudo, por uma comissão formada por
colegas de instituição e pela participação da queridíssima médica Drª Olivia.“Fiquei muito grata. Esse foi um modo especial de satisfação pelo meu retorno.
O reconhecimento faz com que a gente queira sempre melhorar.”,disse Magui.
*A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/52, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e mantido pela Lei 8.112/90, Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.Originalmente denominava-se licença especial e a partir da alteração trazida pela Lei 8.112/90, em seu artigo 245, passou a chamar-se licença-prêmio sem, todavia, alterar a sua natureza jurídica.Em ambas as legislações, representava um prêmio ao servidor público assíduo e disciplinado, garantindo a ele o direito de se afastar do serviço público por um período, sem redução de seus vencimentos. SAIBA MAIS AQUI
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