Em Camacan,sul da Bahia,os
irmãos Alan e Marcos,bem sabem o quanto é importante esse trabalho para a
comunidade.O fisioterapeuta Alan,vem se destacando com diversas atividades em que apresenta nas praças públicas ,fazendo com que vários idosos se exercitem e passem a ter melhor qualidade de vida.
A estratégia da RBC é dar acesso
aos serviços de saúde, educação e renda às pessoas com disfunções. Promoção de
atitudes positivas em relação às pessoas portadoras de disfunções, prevenção
das causas que as geram, oferta de serviços de reabilitação, oferta de oportunidades
de treinamento e educação e apoio a iniciativas locais são algumas das ações da
RBC. Para cada uma destas ações, a RBC oferece instrumentos para que os
gestores monitorarem e avaliarem o custo benefício da implantação dos serviços.
Entre as ações da RBC destaca-se
a oferta dos serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional. Existem
milhares de estudos científicos mostrando o efeito benéfico da oferta desses
serviços na promoção da saúde e bem-estar da população. Inúmeros outros estudos
demonstram a redução dos custos com doença nas sociedades em que a fisioterapia
e/ou terapia ocupacional é ofertada na comunidade.
Da legalidade da fisioterapia e
da terapia ocupacional
A Fisioterapia e a Terapia
Ocupacional foram criadas em 13 de outubro de 1969 (Decreto-lei n° 938). Em
1975 foram criados os Conselhos Federal (Coffito) e Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (Crefitos), com a incumbência de fiscalizar os exercícios
dessas profissões (Lei n° 6316/75).Os atos privativos e a regulamentação
dessas profissões são estabelecidos em Resoluções do Coffito.Em especial, são
atividades privativas do fisioterapeuta “executar métodos e técnicas
fisioterapêuticos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade física do paciente”. (Art.3º do Decreto-lei n° 938/69) São atividades privativas do terapeuta ocupacional
“executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente”. (Art. 4°
do Decreto-lei n° 938/69)Da obrigação do estado em prover os serviços de
fisioterapia e terapia ocupacional
OBJETIVOS
OBJETIVOS
Oferecer atendimento
fisioterapêutico e terapêutico ocupacional domiciliar de qualidade e gratuito
nas Unidades Básicas de Saúde, nos Programas de Saúde da Família e nas escolas
municipais aos moradores do município.
Específicos
• Promover a prevenção das
disfunções, com manutenção da vida saudável
e do bem-estar;
• Dinamizar o serviço de
atendimento do SUS;
• Melhorar a qualidade de vida da
população em geral;
• Reduzir o absenteísmo escolar e
no trabalho;
• Melhorar a funcionalidade da
pessoa idosa;
• Oferecer tratamento pré e
pós-operatório geral no domicílio do paciente, a
fim de minimizar intercorrências;
• Recuperar e/ou manter a
funcionalidade da pessoa portadora de
deficiência, prevenindo as
disfunções de forma a otimizar a sua inserção
no mercado de trabalho e a
integração na vida comunitária;
• Reduzir os custos com
internações hospitalares (níveis de atendimentos
secundários e terciários);
• Reduzir os custos com seguro
desemprego.
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