Segue até 27 deste mês o período
para os eleitores que perderam o título solicitarem a segunda via do documento,
que pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. Após o dia 27,não será mais
possível requerer a segunda via para as eleições de 2018. Segundo o Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a medida é válida para quem se encontra
dentro do domicílio eleitoral, já que o prazo para quem está fora foi 8 de
agosto.
Para tirar a segunda via do
título, é necessário levar um documento de identificação original como RG,
certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), carteira emitida pelos órgãos criados por lei
federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os
documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
Para solicitar o documento, o
eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter
débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; ou ter multas
aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º
9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio
do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no no site do TRE-BA.
Além da quitação eleitoral, o
interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido
integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial
definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de
suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não
ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral
referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e
inabilitação.
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