quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Eleitores podem solicitar voto em trânsito até o dia 23


O cadastro para a modalidade de voto em trânsito segue até o dia 23. O eleitor interessado deve fazer a habilitação em um cartório eleitoral, portando um documento oficial com foto e indicar o local em que estará na data da eleição. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral. 

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Quem estiver fora da unidade da federação só pode votar para presidente.

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