O cadastro para a modalidade de
voto em trânsito segue até o dia 23. O eleitor interessado deve fazer a
habilitação em um cartório eleitoral, portando um documento oficial com foto e
indicar o local em que estará na data da eleição. Só podem votar em trânsito as
pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
O voto em trânsito pode ocorrer
no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com
mais de 100 mil eleitores.Neste ano, quem estiver na unidade da federação de
seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da república, governador,
senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Quem estiver fora da
unidade da federação só pode votar para presidente.
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