Cármen Lúcia proclama o
resultado: o STF decidiu restringir o foro privilegiado.A tese vencedora foi a
Luís Roberto Barroso, ou seja, o foro de deputados e senadores passa a valer
apenas para crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o
mandato.Os ministros também determinaram que após as alegações finais no
processo penal, a competência não será alterada por perda de mandato ou posse
em outro cargo.
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