Publicada em 20 de abril de 2017, a Portaria 161, do
Ministério do Meio Ambiente (MMA), determina o dia 5 de maio próximo (sábado)
para que os estoques e plantéis existentes de peixes e crustáceos sejam
declarados ao Ibama. Em Canavieiras, a medida atinge diretamente o guaiamum
(Cardisoma guaiumi), iguaria por demais apreciada pela população e turistas.
Ainda de acordo com a Portaria, o guaiamum poderá ser
comercializado até o dia 30 de junho deste ano, desde que declarados os
estoques, o que pode ser feito em qualquer agência do Ibama. Caso algum
pescador ou marisqueiro seja flagrado com guaiamum ilegal (sem declaração),
deverá pagar um multa no valor de R$ 60 mil, por dúzia, ou seja, R$ 5 mil por
unidade.
De acordo com a Portaria 161, o prazo de um ano concedido
para a pesca e captura das espécies teve como finalidade permitir que as
instituições e empresas privadas da área de pesca pudessem se adequar à norma
legal. Além do guaiamum, outras 14 espécies constantes da Portaria 445, de 17
de dezembro de 2014, do MMA, foram beneficiadas pela Portaria 161, embora não
atinjam diretamente o setor econômico de Canavieiras.
RELAÇÃO DA PORTARIA 161 DO MMA.
I – Guaiamum Cardisoma guaiumi
II – Pargo Lutjanus purpureus
III – Gurijuba Sciades parkeri
IV – Bagre Branco Genidens barbus
V – Peixe-papagaio-banana Scarus zelindae
VI –
Peixe-papagaio-cinza Sparisoma axillare
VII – Peixe-papagaio-cinza Sparisoma frondosum
VIII – Budião-azul Scarus trispinosus
IX – Acari/ Cascudo/ Onça
Leporacanthicus josilimai
X – Acari/
Cascudo/Bola Azul Parancistrus nudiventris
XI – Acari da pedra Scobinancistrus aureatus
XII – Acari da pedra Scobinancistrus pariolispos
XIII – Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia compta
XIV – Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia snethlageae
XV – Joaninha da pedra Teleocichcla prionogenys
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