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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Prazo para declarar estoque de guaiamum termina neste sábado


Publicada em 20 de abril de 2017, a Portaria 161, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), determina o dia 5 de maio próximo (sábado) para que os estoques e plantéis existentes de peixes e crustáceos sejam declarados ao Ibama. Em Canavieiras, a medida atinge diretamente o guaiamum (Cardisoma guaiumi), iguaria por demais apreciada pela população e turistas. 
Ainda de acordo com a Portaria, o guaiamum poderá ser comercializado até o dia 30 de junho deste ano, desde que declarados os estoques, o que pode ser feito em qualquer agência do Ibama. Caso algum pescador ou marisqueiro seja flagrado com guaiamum ilegal (sem declaração), deverá pagar um multa no valor de R$ 60 mil, por dúzia, ou seja, R$ 5 mil por unidade. 
De acordo com a Portaria 161, o prazo de um ano concedido para a pesca e captura das espécies teve como finalidade permitir que as instituições e empresas privadas da área de pesca pudessem se adequar à norma legal. Além do guaiamum, outras 14 espécies constantes da Portaria 445, de 17 de dezembro de 2014, do MMA, foram beneficiadas pela Portaria 161, embora não atinjam diretamente o setor econômico de Canavieiras. 
RELAÇÃO DA PORTARIA 161 DO MMA.

I – Guaiamum Cardisoma guaiumi

II – Pargo Lutjanus purpureus

III – Gurijuba Sciades parkeri

IV – Bagre Branco Genidens barbus

V – Peixe-papagaio-banana Scarus zelindae

VI –  Peixe-papagaio-cinza Sparisoma axillare

VII – Peixe-papagaio-cinza Sparisoma frondosum

VIII – Budião-azul Scarus trispinosus

IX – Acari/ Cascudo/ Onça  Leporacanthicus josilimai

X –  Acari/ Cascudo/Bola Azul Parancistrus nudiventris

XI – Acari da pedra Scobinancistrus aureatus

XII – Acari da pedra Scobinancistrus pariolispos

XIII – Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia compta

XIV – Acari/ Cascudo/Picota ouro Peckoltia snethlageae

XV – Joaninha da pedra Teleocichcla prionogenys
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