O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(26/04), rejeitou as contas da Prefeitura de Santa Luzia, da responsabilidade
de Antônio Guilherme dos Santos, referentes ao exercício de 2016. O gestor
descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência
de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar do exercício.
Diante da irregularidade, o relator, conselheiro Plínio
Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato ilícito pelo gestor, e
imputou uma multa no valor de R$3 mil.
Os recursos deixados em caixa pelo prefeito no último ano do
seu mandato, no valor de R$708.550,38, não foram suficientes para arcar com as
despesas de exercícios anteriores (R$566.871,11) e com as baixas indevidas de
dívidas de curto prazo (R$3.951.646,69), o que gerou um saldo negativo no
montante de R$3.809.967,42. Além de descumprir norma prevista na LRF, a
irregularidade comprometeu o mérito das contas diante da existência de grave
desequilíbrio fiscal nas contas públicas.
Apesar da despesa com pessoal ter superado o limite de 54%
da receita corrente líquida do município, alcançando o percentual de 56,06%,
foi adotado o posicionamento majoritário do TCM, que permite a flexibilização
até 60% para gastos com pessoal, desde que ações efetivas tenham sido tomadas
para conter essa despesa. A maioria dos conselheiros entendeu que não houve
descontrole administrativo por parte do gestor, não sendo, assim, motivo para
rejeição das contas, principalmente em razão da grave crise financeira
enfrentada pelos municípios baianos e em observância ao princípio da
razoabilidade.
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