O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária
Rural (PRR) termina nesta segunda-feira (30). A adesão ao programa deverá ser
feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do
devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
Segundo a Receita, a primeira prestação tem que ser paga
ainda hoje para que o pedido de adesão ao parcelamento seja aceito.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além
da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre
as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de
Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida
correspondentes à entrada, lembrou a Receita.
PRR
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela
Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores
rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam
renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem
reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e
maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e
das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou
jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da
parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do
vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa
física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o
valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta
proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento
da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000.
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