Com base na denuncia oferecida pelo Ministério Público
Federal por meio de sua Subseção Judiciária em
Teixeira de Freitas-BA, a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de
Teixeira de Freitas-BA, através do Excelentíssimo Dr: FELIPO LÍVIO LEMOS LUZ –,
determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Mucuri, José Carlos
Simões, e também do gestor municipal da cidade de Teixeira de Freitas, Temóteo
Alves de Brito, até o limite de R$ 1.981.270,20.
A decisão da Justiça se estende aos servidores da cidade de
Mucuri, Lucia Aparecida dos Santos de Almeida e Newton César Silva Melgaço, ao
engenheiro Leonardo Zupeli Fernandes, e também ao arquiteto Leonardo Zupeli
Fernandes, além de Javson Santos Góes, e a NH Empreendimentos e Incorporações
Ltda – EPP, que pertence ao prefeito de Teixeira de Freitas.
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