Faltam cinco dias para o fim do prazo de entrega da
restituição do Imposto de Renda à Receita Federal (dia 30 de abril). Até as 17h
de quarta (25), a Receita recebeu 18.993.987 declarações do Imposto de Renda
Pessoa Física. O total equivale a 66% dos 28,8 milhões de documentos esperados
para este ano.
Devem realizar a declaração quem recebeu rendimentos
tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas:
residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos,
sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de
valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram,
em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31
de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no
país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da
Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).
A declaração pode ser preenchida por meio do programa
baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois
do envio da declaração.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é
de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o
imposto devido.
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