Liminar de Sérgio Louzada, juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública do Rio, decretou hoje a indisponibilidade dos bens e ativos financeiros
no Brasil e no exterior de Sérgio Cabral, do ex-secretário de Saúde Sérgio
Côrtes e de mais 20 réus.
A decisão atendeu a ação civil pública do MP do Rio por
fraudes em licitação, pactuação de aditivos sem requisitos legais e pagamentos
indevidos ligados ao Fundo do Estado de Saúde.
O juiz já requisitou aos cartórios a relação total dos bens
de Cabral e dos outros 21 implicados, incluindo a famosa mansão do
ex-governador em Mangaratiba. Também pediu ao BC a lista dos valores que os
acusados mantêm em contas correntes e aplicações.
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