Delfim Netto,investigado por suposto recebimento de propinas
Vejam o mandado de busca e apreensão na casa do ex-ministro
Delfim Netto:
Manda, a qualquer Autoridade Policial a quem este for
apresentado – observando-se o disposto no art. 5º, X e XI, da Constituição
Federal, e nos artigos 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249 e 250 do Código de
Processo Penal – que, em seu cumprimento, proceda à BUSCA e APREENSÃO na Rua
Dr. Mario Ferraz, 44, ap 61, Itaim Bibi, São Paulo/SP, endereço de ANTONIO
DELFIM NETTO, no apartamento que for por ele ocupado. tendo por objeto a coleta
de provas relativa à prática pelos investigados dos crimes de fraude à
licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa, além dos
crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, especificamente:
b) registros e livros contáveis, formais ou informais,
recibos, agendas, anotações, ordens de pagamento, comprovantes de recebimento de valores, no exterior ou no Brasil,
relacionados a possível pagamento ou recebimento de vantagem indevida;
c) documentos, formais ou informais e de qualquer natureza,
relativos a intermediação de propinas ou valores a agentes públicos;
d) documentos, formais ou informais e de qualquer natureza,
relativos a contratos de prestação de serviços com empresas fornecedoras da
Petrobrás, da Eletrobrás ou da Administração Pública direta ou indiretas;
e) documentos que possam elucidar acertos de corrupção e
fraudes à licitação no âmbito da contratação da concessão ou construção da
Usina Hidrelétrica de Belo Monte;
f) documentos que possam elucidar as causa dos pagamentos
envolvendo a Usina Hidrelétrica de Belo Monte dos serviços prestados por
Antônio Delfim Netto e Luiz Appolonio Neto, bem como acerca do destino
posterior dos valores recebidos;
g) correspondência, mensagens eletrônicas e arquivos
relacionados a esses mesmos fatos;
h) HDs, laptops, pen drives, smartphones, arquivos
eletrônicos, de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas, dos
investigados ou de suas empresas, quando houver suspeita que contenham material
probatório relevante, como o acima especificado.
Autorizo o exame e a extração de cópias de mensagens
eletrônicas armazenadas nos endereços eletrônicos utilizados pelo investigado.
Fica autorizado, no desempenho desta atividade, o acesso
pelas autoridades policiais a dados, arquivos eletrônicos e mensagens
eletrônicas armazenadas em eventuais computadores ou em dispositivos
eletrônicos de qualquer natureza, inclusive smartphones, que forem encontrados,
com a impressão do que for encontrado e, se for necessário, a apreensão, nos
termos acima, de dispositivos de bancos de dados, disquetes, CDs, DVDs ou
discos rígidos.
Fica autorizado, desde logo, o acesso pelas autoridades
policiais do conteúdo dos computadores e dispositivos no local das buscas e de
arquivos eletrônicos apreendidos, mesmo relativos a comunicações eventualmente
registradas.
Fica autorizado o arrombamento de cofres caso não sejam
voluntariamente abertos.
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