A vida tranquila em Camacã
tornou-se um mito.O tempo em que a cidade não era assolada pela criminalidade
parece estar a cada dia mais distante.Hoje,o que vemos é que os efeitos mais letais
das ações marginais perturbam nosso sossego e ameaçam o futuro de nossa cidade.Além das ocorrências de crimes contra o patrimônio, nos últimos dias, a
população vivenciou alguns momentos apreensivos, diante da ocorrência de
homicídios e do aumento da tendência de violência cada vez mais evidente.
A mente criminosa não tem limites
no exercício de sua criatividade, e o que se ouve nos bastidores é que um
instrumento projetado para trazer segurança pessoal no trânsito vem,contraditoriamente,
sendo utilizado para minar a segurança coletiva do município: estamos falando
do capacete.Esse objeto, criado para proteger a caixa craniana dos condutores
de motocicletas, está sendo utilizado para proteger a cara de pau de meliantes
e evitar o reconhecimento destes. Nos últimos assaltos a pessoas e
estabelecimentos comerciais, bem como nos recentes homicídios, o capacete foi
suporte da ação criminosa, funcionando como máscara, dificultando a
identificação dos indivíduos.Diante disso, é evidente que o Poder Público
municipal não pode ficar de braços cruzados e a proposta que chegará à Casa
legislativa dessa cidade, visando a proibição do uso do capacete no perímetro
urbano, deve ser analisada com a devida atenção. O referido projeto pode ser objeto
de certa polêmica, uma vez que parece infringir a legislação federal
materializada no Código de Trânsito Brasileiro que, em seus artigos 54 e 55,
determinam que condutores e passageiros em motocicletas só podem circular nas
vias se utilizarem capacete. Além disso, a Constituição Federal, no inciso XI
do artigo 22, diz ser competência privativa da União legislar sobre trânsito e
transporte.
No entanto, chamamos a atenção
para um detalhe e faremos um convite ao exercício do seguinte raciocínio: a
própria Constituição, em seu artigo 30, inciso I, diz ser competência dos Municípios
“legislar sobre assuntos de interesse local”. Nesse particular, a Lei Orgânica
que rege nosso município, em seu artigo 11, inciso I, repete a orientação
constitucional indo mais além, ao observar no inciso II, a competência
municipal na tarefa de suplementar as legislações federais e estaduais naquilo
que disser respeito ao seu peculiar interesse.Ora, é preciso perceber que é de
extremo interesse local o modo como a vida caminha nessa cidade.O projeto
apresentado não visa legislar sobre trânsito, trata-se antes, de uma questão específica
sobre segurança local. A indústria do medo não pode vir aqui e se sentir livre
para fabricar insegurança a torto e a direito. À noite, qualquer moto com 2
indivíduos virou sinônimo de ameaça. Não podemos viver como reféns do crime,
nem atormentados pelas possibilidades de suas ações. Esse projeto visa evitar
que seja possível, a quem quer que seja, esconder suas intenções debaixo de um
capacete.Há ainda, os que argumentam que a aprovação do referido projeto de lei
poderia ser causa de aumento das fatalidades nos acidentes que acontecem na
cidade.Nesse sentido,é preciso observar alguns fatores: primeiramente, o
trânsito em Camacã não pode ser descrito como sendo de grande fluxo. Observa-se
que os acidentes que aqui ocorrem são casos isolados, frutos de ações que
muitas vezes encontram espaço na imprudência individual, ingestão de álcool e excesso
de velocidade, por parte de alguns condutores. Além disso, enquanto se faz uma especulação
sobre o aumento do número de acidentes fatais,a ocorrência de assaltos,roubos
e homicídios cometidos com auxílio do capacete não têm caráter hipotético: são
fatos.
Camacã,com seu trânsito
relativamente pequeno e sua segurança ameaçada não nos permite pensar
primeiramente naquele em detrimento desta.É uma cidade onde o povo precisa aprender
a colaborar com o Poder Público.É preciso perceber que o maior perigo no
trânsito aqui,por vezes,encontra base nas vontades individuais e a
necessidade de adrenalina de indivíduos que fazem das ruas pista de corrida.Logicamente,tais atitudes não podem passar por cima da tranquilidade da
população e da necessidade de segurança de todos. A ação iniciada nesse projeto
será complementada por intermédio de outros que visem a sinalização das vias
urbanas, com o objetivo de coibir a continuidade de tais ações imprudentes: limites
de velocidade, placas, instauração de quebra molas... nada escapa do âmbito das
possibilidades. Aqui, é preciso entender de uma vez: a imprudência é
desnecessária, o excesso de velocidade é desnecessário, o uso do capacete é
desnecessário. Reafirmamos que este é um projeto de profundo interesse local, e
a ideia aqui não é dispor sobre segurança no trânsito,nem tem o objetivo de
burlar a legislação federal ou contrariar suas disposições. Trata-se na verdade,
de ir além da realidade visualizada pelo legislador nacional de trânsito.
Camacã é quem sente diariamente o peso da intranquilidade. Assim,Camacã é quem
também tenta avançar e responder à altura da criminalidade e suas
diversificadas faces.Nesse sentido,não podemos permitir que uma orientação
sobre trânsito,ancorada na proteção de um interesse individual (a saber, a
segurança pessoal do condutor) seja utilizada como argumento em detrimento dos
interesses coletivos da nossa cidade. O último questionamento é referente a
possível aplicação por entes federais ou do Detran das punições do art. 244 do
CTB. Aqui, é possível afirmar que os condutores não poderão sofrer a referida
punição,uma vez que estarão assegurados e cobertos pela especificidade da lei municipal.
Em caso de uma problemática gerada pelo possível conflito na aplicação entre
Leis, uma liminar do poder judiciário deve garantir a segurança jurídica aos
cidadãos, particulares de boa-fé, que não poderão ser prejudicados por
eventuais divergências na interpretação e aplicação do direito pelos poderes e
órgãos da Administração Pública. Assim, que sejam ouvidas as autoridades
locais, que sejam ouvidos os interessados (mototaxistas, motociclistas,
comerciantes), e que se aprove o projeto,que vem como uma importante
estratégia de controle social e fortalecimento da vigilância municipal. A
partir daí, nada haverá encoberto que não seja revelado.
Autoria dos vereadores: Waguinho da Farinha e Fábio da Bios
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