quinta-feira, 15 de março de 2018

Justificativa ao PL que visa proibir o uso de capacete no perímetro urbano em Camacan


A vida tranquila em Camacã tornou-se um mito.O tempo em que a cidade não era assolada pela criminalidade parece estar a cada dia mais distante.Hoje,o que vemos é que os efeitos mais letais das ações marginais perturbam nosso sossego e ameaçam o futuro de nossa cidade.Além das ocorrências de crimes contra o patrimônio, nos últimos dias, a população vivenciou alguns momentos apreensivos, diante da ocorrência de homicídios e do aumento da tendência de violência cada vez mais evidente.
A mente criminosa não tem limites no exercício de sua criatividade, e o que se ouve nos bastidores é que um instrumento projetado para trazer segurança pessoal no trânsito vem,contraditoriamente, sendo utilizado para minar a segurança coletiva do município: estamos falando do capacete.Esse objeto, criado para proteger a caixa craniana dos condutores de motocicletas, está sendo utilizado para proteger a cara de pau de meliantes e evitar o reconhecimento destes. Nos últimos assaltos a pessoas e estabelecimentos comerciais, bem como nos recentes homicídios, o capacete foi suporte da ação criminosa, funcionando como máscara, dificultando a identificação dos indivíduos.Diante disso, é evidente que o Poder Público municipal não pode ficar de braços cruzados e a proposta que chegará à Casa legislativa dessa cidade, visando a proibição do uso do capacete no perímetro urbano, deve ser analisada com a devida atenção. O referido projeto pode ser objeto de certa polêmica, uma vez que parece infringir a legislação federal materializada no Código de Trânsito Brasileiro que, em seus artigos 54 e 55, determinam que condutores e passageiros em motocicletas só podem circular nas vias se utilizarem capacete. Além disso, a Constituição Federal, no inciso XI do artigo 22, diz ser competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
No entanto, chamamos a atenção para um detalhe e faremos um convite ao exercício do seguinte raciocínio: a própria Constituição, em seu artigo 30, inciso I, diz ser competência dos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”. Nesse particular, a Lei Orgânica que rege nosso município, em seu artigo 11, inciso I, repete a orientação constitucional indo mais além, ao observar no inciso II, a competência municipal na tarefa de suplementar as legislações federais e estaduais naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.Ora, é preciso perceber que é de extremo interesse local o modo como a vida caminha nessa cidade.O projeto apresentado não visa legislar sobre trânsito, trata-se antes, de uma questão específica sobre segurança local. A indústria do medo não pode vir aqui e se sentir livre para fabricar insegurança a torto e a direito. À noite, qualquer moto com 2 indivíduos virou sinônimo de ameaça. Não podemos viver como reféns do crime, nem atormentados pelas possibilidades de suas ações. Esse projeto visa evitar que seja possível, a quem quer que seja, esconder suas intenções debaixo de um capacete.Há ainda, os que argumentam que a aprovação do referido projeto de lei poderia ser causa de aumento das fatalidades nos acidentes que acontecem na cidade.Nesse sentido,é preciso observar alguns fatores: primeiramente, o trânsito em Camacã não pode ser descrito como sendo de grande fluxo. Observa-se que os acidentes que aqui ocorrem são casos isolados, frutos de ações que muitas vezes encontram espaço na imprudência individual, ingestão de álcool e excesso de velocidade, por parte de alguns condutores. Além disso, enquanto se faz uma especulação sobre o aumento do número de acidentes fatais,a ocorrência de assaltos,roubos e homicídios cometidos com auxílio do capacete não têm caráter hipotético: são fatos.
Camacã,com seu trânsito relativamente pequeno e sua segurança ameaçada não nos permite pensar primeiramente naquele em detrimento desta.É uma cidade onde o povo precisa aprender a colaborar com o Poder Público.É preciso perceber que o maior perigo no trânsito aqui,por vezes,encontra base nas vontades individuais e a necessidade de adrenalina de indivíduos que fazem das ruas pista de corrida.Logicamente,tais atitudes não podem passar por cima da tranquilidade da população e da necessidade de segurança de todos. A ação iniciada nesse projeto será complementada por intermédio de outros que visem a sinalização das vias urbanas, com o objetivo de coibir a continuidade de tais ações imprudentes: limites de velocidade, placas, instauração de quebra molas... nada escapa do âmbito das possibilidades. Aqui, é preciso entender de uma vez: a imprudência é desnecessária, o excesso de velocidade é desnecessário, o uso do capacete é desnecessário. Reafirmamos que este é um projeto de profundo interesse local, e a ideia aqui não é dispor sobre segurança no trânsito,nem tem o objetivo de burlar a legislação federal ou contrariar suas disposições. Trata-se na verdade, de ir além da realidade visualizada pelo legislador nacional de trânsito. Camacã é quem sente diariamente o peso da intranquilidade. Assim,Camacã é quem também tenta avançar e responder à altura da criminalidade e suas diversificadas faces.Nesse sentido,não podemos permitir que uma orientação sobre trânsito,ancorada na proteção de um interesse individual (a saber, a segurança pessoal do condutor) seja utilizada como argumento em detrimento dos interesses coletivos da nossa cidade. O último questionamento é referente a possível aplicação por entes federais ou do Detran das punições do art. 244 do CTB. Aqui, é possível afirmar que os condutores não poderão sofrer a referida punição,uma vez que estarão assegurados e cobertos pela especificidade da lei municipal. Em caso de uma problemática gerada pelo possível conflito na aplicação entre Leis, uma liminar do poder judiciário deve garantir a segurança jurídica aos cidadãos, particulares de boa-fé, que não poderão ser prejudicados por eventuais divergências na interpretação e aplicação do direito pelos poderes e órgãos da Administração Pública. Assim, que sejam ouvidas as autoridades locais, que sejam ouvidos os interessados (mototaxistas, motociclistas, comerciantes), e que se aprove o projeto,que vem como uma importante estratégia de controle social e fortalecimento da vigilância municipal. A partir daí, nada haverá encoberto que não seja revelado.
Autoria dos vereadores: Waguinho da Farinha e Fábio da Bios 


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