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quarta-feira, 14 de março de 2018

Família deve receber R$ 300 mil pela morte de jovem em acidente


A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa de eventos Congrega Bahia a pagar R$ 300 mil, como indenização, à família da jovem Gabriele Linhares Lima, de 23 anos. Gabriele morreu em dezembro de 2015, após ser atropelada por um carro da empresa. Cabe recurso. O acidente ocorreu na BA-001, próximo a Arraial da Ajuda. Insatisfeitos com o valor definido pelo Tribunal de Justiça do DF, os familiares de Gabriele já informaram que vão recorrer da decisão. 
O processo foi julgado pela juíza Natacha Raphaella Cocota, da Vara Cível do Guará. Segundo a magistrada, não existem dúvidas de que o acidente ocorreu por negligência da funcionária – que invadiu o acostamento com o veículo e atropelou Gabriele, durante o expediente. 
De acordo com o advogado da família, Pedro Dalosto, além de questionar o valor da indenização, o recurso vai reforçar o pedido de pensão aos familiares. Na primeira decisão, esse pleito foi negado.
"A juiza entendeu que não havia dependência financeira, o que não é verdade. A Gabriele trabalhava e ajudava no orçamento da família". 

Na ação, os advogados de acusação pediam 500 salários mínimos – R$ 477 mil, em valores atuais – para cada um dos quatro membros da família. Ao todo, o valor global da indenização chegaria a R$ 1,9 milhão. A sentença de primeira instância concedeu R$ 200 mil para os pais, e R$ 50 mil para cada irmã. 
 O Atropelamento 
Gabriele Linhares Lima, 23 anos, estava na Bahia a passeio com o então noivo, Joelmo Dantas, quando sofreu o acidente na BA-001 – estrada que liga Arraial d'Ajuda a Trancoso. O acidente ocorreu em 29 de dezembro de 2015, por volta das 16h. 
Segundo informações da Polícia Civil, os dois aguardavam um amigo às margens da rodovia quando foram atingidos por um veículo que saiu da pista. 
A motorista do carro viajava a trabalho pela empresa de produção de eventos Congrega Bahia. À polícia, ela disse que perdeu o controle da direção, mas não soube explicar o motivo. 
A condutora foi autuada em flagrante e, até esta terça-feira 13), ainda respondia por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. O processo criminal, que tramita na 2ª Vara Criminal de Porto Seguro (BA) está em "fase de instrução" – ou seja, na fase de produção de provas.

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