A Prefeitura Municipal de Guaratinga, através do Decreto nº
110 de 28 de fevereiro de 2018, regulamenta e disciplina o serviço de táxi no
município. Consta no decreto, dentre outros pontos, que a exploração dos
serviços de transporte de passageiros na modalidade táxi no município ficará
sob a fiscalização do Departamento
Municipal de Trânsito para coordenação, planejamento e fiscalização dos
veículos.
O Decreto foi elaborado em obediência a recomendação do
Ministério Público (MP),que recomendou um ato regulatório,criando
condicionantes para o serviço de táxi,a definição de pontos,critérios de
comunicação visual, exigência de cumprimento das Leis Federais e formas de
fiscalização.
A recomendação cita ainda que o município deve realizar o
cadastramento dos taxistas permissionários que atualmente exploram tal serviço,
para o que o DETRAN só cadastre como táxi os veículos com alvará vigente,além
de outros documentos dos permissionários residentes no Município.
O Ministério Público pede ainda que os documentos do cadastro sejam encaminhados ao
MP para averiguação das condicionantes e da compatibilidade de servidores
públicos com a função, bem como da veracidade das informações.
Requer ainda a comprovação de endereço dos permissionários e
o levantamento do número de permissões capaz de atender a demanda, de modo a
equilibrar a exploração do serviço, e que após estudo, realize certame
licitatório para a concessão e a reserva de vagas destinadas a pessoas com
deficiência,conforme previsto na Lei 12.587/2012, embora o município possa
optar pela modalidade de permissão, como poder concedente, sem a realização de
procedimento licitatório.Além disso, o Município definirá pela número de habitantes
(censo IBGE), a proporção de táxis necessários ao atendimento da população,fazendo levantamentos periódicos para verificar eventual necessidade de
reajuste à permissão para exploração do serviço.
A permissão para a exploração do serviço de táxi poderá ser
outorgada a pessoas físicas,com direito apenas a uma liberação por
permissionário.A permissão será concedida sempre em caráter pessoal e só poderá
ser transferida mediante autorização da Prefeitura.
O decreto ressalta ainda que os táxis somente poderão ser
dirigidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e cadastrados no
Departamento de Tributos e Fiscalização do Município,preenchidas as exigências
necessárias.
Vale ressaltar,que até a presente data o município não
possuía nenhuma legislação que regulamentasse a prática da atividade.E ao
assumir o governo,a nova gestão encontrou 270 cadastros de permissões,e na
atual gestão não foi concedida nenhuma nova permissão,sendo apenas renovadas
as permissões existentes,por ausência de legislação municipal.E hoje temos
263 cadastros, sendo que 32 permissionários não renovaram em 2017,e 38
cadastros,além de não renovar em 2017, tem dívidas ativas acumuladas de anos
anteriores.
Em uma conversa com o Ministério Público no ano passado,fomos alertados sobre a situação e orientados a regulamentar através de um
Projeto de Lei,que foi enviado ao Legislativo em novembro de 2017, mas não
houve resposta, e por conta da ausência de legislação local, a prefeita foi
convocada pelo Ministério Público para que tomasse alguma medida no sentido de
regulamentar a atividade de taxista no município, fato que culminou com a
expedição do Decreto 110/2018.
A recomendação teve como principal fator as permissões que
foram liberadas com preponderância de interesses financeiros particulares,
prejudicando o interesse público,uma vez que,foram detectados diversos
veículos de luxo circulando em municípios da Bahia, emplacados como táxi de
Guaratinga.
Não há nos registros da municipalidade nenhuma associação
legalmente constituída que tenha se cadastrado perante o órgão competente para
exercer esse tipo de atividade.
A Prefeitura fará a publicação do Decreto de regulamentação
dos serviços de táxi, e em seguida a nomeação do Diretor do Departamento
Municipal de Trânsito e Fiscalização, que ficará responsável pela coordenação,
planejamento e fiscalização dos serviços relacionados ao Trânsito, inclusive,
dos serviços de transporte coletivo ou individual de passageiros.
A medida ora tomada, foi em virtude da necessidade de
regulamentar esse tipo de serviço, e em concordância com a Recomendação do
Ministério Público Estadual.
No caso em análise, considerando o dever da Municipalidade
em regularizar o sistema de transporte de passageiro por táxi; e a necessidade
de melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o
controle e a fiscalização do serviço; a Prefeitura Municipal de Guaratinga vem,
diligentemente, informar que:
1. Os representantes legais do Município de Guaratinga estão
cientes dos problemas existentes no serviço público local de transporte
individual de passageiros;
2. Os representantes legais do Município de Guaratinga estão
se mobilizando para adotar as providências cabíveis, a fim de sanar os
obstáculos apontados na Recomendação Ministerial, requerendo, de ofício,
auxílio, sugestões e suporte dos membros do Ministério Público Estadual, e
demais autoridades dos órgãos fiscalizadores;
3. O Executivo local já iniciou a elaboração do Decreto
Municipal que regulamenta as disposições da Lei 12.468, de 26 de agosto de
2011; da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e da Lei 12.587, de 3 de
janeiro de 2012;
4. Por meio do Decreto regulamentador, o Município de
Guaratinga apresentará critérios objetivos para a atuação no serviço de
transporte individual de passageiros em âmbito local;
5. O Município de Guaratinga também atesta que iniciou
procedimento de instituição do cargo de fiscal de trânsito, para que o
profissional atue na fiscalização e educação no tráfego.
Por fim, os representantes legais do Município de Guaratinga
reconhecem e gratificam a louvável atuação fiscalizadora dos ilustres cidadãos,
cujo intuito é velar pelo interesse público local, uma vez que o transporte
individual de passageiros é um importante serviço de utilidade pública. A Administração Pública Municipal fica à
disposição de seus membros, para, em uma conduta colaborativa, representar os
assuntos locais, proteger os interesses municipais, buscar eficiência nos
serviços públicos e solucionar eventuais dúvidas.Colocando-se à disposição,é a nota à Imprensa.
Prefeitura de Guaratinga – Bahia, 27 de fevereiro de 2018.
CHRISTINE PINTO ROSA
Prefeita Municipal de Guaratinga
ROWENA NASCIMENTO ROSA
Procuradora Geral do Município
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