Luís Roberto Barroso acaba de proferir nova decisão acerca
do indulto natalino concedido por Michel Temer em dezembro do ano passado.
Embora apenas parcialmente suspenso,para excluir
determinadas situações,o indulto ficou sem condições de aplicabilidade.
Como a matéria não foi incluída na pauta de março nem na de
abril, Barroso decidiu monocraticamente, confirmando a suspensão anterior e
especificando em que casos e condições o indulto pode ser aplicado.
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