Por unanimidade, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O
julgamento foi concluído com o voto do desembargador Victor Laus, que acompanhou
seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença
do juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1
mês de prisão.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão dificulta a
candidatura de Lula à Presidência da República nas Eleições de 2018. O petista
depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais
superiores para ser elegível em outubro.
Lula, entretanto, não deve ser preso. Em suas manifestações,
os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada,
ter início de fato, depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria
corte. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que
representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se manifestado
publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista — pelo menos por
enquanto.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do
processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos
e 1 mês de prisão.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um
dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha
ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de
boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de
mais de 400 páginas.
Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen
acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e
ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou
ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não
importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática
criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do tríplex.
“O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio
pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha
conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.
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