As inscrições para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foram
prorrogadas e, agora, os produtores rurais baianos terão até o dia 31 de maio
para fazer a sua inscrição, conforme Decreto Federal nº 9.257, de dezembro de
2017, que prorrogou o prazo para realização do cadastro.
A adesão ao CAR é uma
das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no país desde 2013.
Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural
em agências bancárias, conforme a Lei.
O CAR é uma ferramenta pilar da política de regularização
ambiental no Brasil, e foi instituído como registro público eletrônico de
âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, a fim de integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais, com o objetivo de
compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.
Como se cadastrar
O imóvel rural deve ser cadastrado uma única vez e
atualizado periodicamente através do Sistema Estadual de Informações ambientais
e de Recursos Hídricos (SEIA), no endereço eletrônico. O preenchimento é
realizado pela internet e os documentos comprobatórios da propriedade ou posse
do imóvel rural, assim como demais documentos, deverão ser anexados ao sistema por
meio de arquivos digitais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.