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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

O cadastramento biométrico não é obrigatório para eleitores de Camacan,Pau Brasil,Santa Luzia e Mascote;Tire dez dúvidas sobre o cadastramento biométrico

O cadastramento biométrico não é obrigatório para eleitores de Camacan,Pau Brasil,Santa Luzia e Mascote. Quando a Revisão Biométrica for Obrigatória nestes municípios haverá a devida divulgação.Entretanto,ressaltamos que,quem quiser fazê-lo o cartório está à disposição.
1 - Tenho mais de 70 anos, preciso me cadastrar?
Como o voto é facultativo para aqueles que têm 70 anos completos, não há penalidade, cancelamento ou bloqueio de benefícios. Mas quem ainda deseja votar, precisa fazer o cadastramento biométrico, pois a ausência do cadastro leva ao cancelamento do título.
2 - Dos 16 até 17 anos, tem que fazer cadastramento?
Pessoas que tenham mais de 18 anos completos e menos de 70. Entre os 16 e os 17 anos não existe obrigatoriedade de votar, portanto, não é obrigatório fazer o cadastramento.Os jovens dessa faixa etária que desejarem fazer o título pela primeira vez, já saem com o documento e registro biométrico.
3 - Quais são as consequências para quem precisa, mas não fez a biometria?
Além do cancelamento do CPF, quem não fizer o cadastro está impedido de emitir passaporte, de participar de licitações, de tomar posse de cargos públicos e de se matricular em instituições de ensino públicas.
4-Qual é a documentação necessária?
Documento oficial com foto, Identidade,CPF, título de eleitor (se houver) e comprovante de residência (água, luz ou telefone) emitido nos último três meses. Caso o eleitor ou eleitora não tenham comprovante de residência, basta que seja atestado o vínculo com a cidade por meio de:
- contrato de aluguel
- escritura de imóvel ou matrícula de imóvel
- carteira de trabalho assinada ou contrato de trabalho
- nota fiscal
- envelope de correspondência impresso
- cheque bancário, caso tenha endereço
- contracheque ou holerite
5-Quem trabalha, ganha dispensa no horário em que permanecer dedicado ao cadastramento?
A legislação eleitoral prevê um dia de dispensa para o trabalhador que precisar resolver questões eleitorais como o cadastramento biométrico. As horas não podem ser descontadas. No posto de atendimento, deve ser solicitado o comprovante de comparecimento.
6 - Quem não tem acesso ao computador e à internet, o que faz para agendar atendimento?
Basta ir ao posto de atendimento e pedir o agendamento na recepção. Mas este benefício somente é concedido para casos em que realmente existe a impossibilidade do agendamento. 
7 - O agendamento serve apenas para o cadastro biométrico?
É possível fazer o agendamento pela internet e, no posto de atendimento, resolver outras situações relacionadas ao título: mudar local de votação, transferir título entre cidades, atualizar endereço, fazer a biometria e até tirar o título pela primeira vez.
8 - Onde posso me cadastrar?
O atendimento funciona na Av.dos Pioneiros,SN, e atende a todas situações envolvendo o título de eleitor. O Cartório Eleitoral fica no Fórum Des.Antônio Carlos Souto.Bairro Antônio Elias Ribeiro,Cep:45 880-000
Fone –Fax (73)3283-1285
9-Qual o valor da multa para quem não votou e não justificou?
3,50 R$ por turno
10 - Qual é o horário de atendimento do novo posto?
Atualmente, atende das 8:00 às 13 horas.São 45 senhas diárias,sendo 15 para prioridades (gestantes,deficientes,idosos,lactantes,etc),e 30 para as demais pessoas .

Os atendindimentos são feitos por Alessandra e Fábio,da 133º Zona Eleitoral de Camacan. 



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