O novo ano começa com algumas novidades. O salário mínimo
foi reajustado de R$ 937 para R$ 954 desde o dia 1º. O valor diário do salário
mínimo corresponde a R$ 31,80, enquanto o valor da hora é de R$ 4,34.
Para as domésticas que recebem salário mínimo e recolhem 8%,
a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, também 8%,
sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64.
O reajuste do salário mínimo afeta o teto permitido para se
ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com
ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$
56.220, o limite passa a R$ 57.240.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é
calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$
19.080 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2017, o teto
era R$ 18.740.
No Brasil cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo,
entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte,
pagos pelo governo federal. Mas existem outras novidades.
A partir do dia 6, a idade mínima para o saque de cotas do
PIS/Pasep passa a ser de 60 anos. Esta é a segunda vez que o governo reduz a
idade para os saques. Em agosto, uma MP fixou a idade mínima em 65 anos para
homens e 62 para mulheres.
Segundo o governo, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões
de pessoas e injetar R$ 21,4 bilhões na economia.
Neste ano, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões
poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional, sistema que permite o
recolhimento simplificado de tributos.
No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$
3,6 milhões. Também subiu o teto de faturamento para ser considerada
microempresa, de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.
Já o teto de faturamento para se enquadrar como
microempreendedor individual (MEI) passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil.
A partir deste ano, 12 novas ocupações foram liberadas para a categoria MEI,
que tem tributação menor.
Pelas regras do programa, o MEI não pode ter participação em
outra empresa e só pode ter um empregado.
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