Foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário
Oficial da União portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os
pontos facultativos em 2018.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como
serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos
e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente
autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas
repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
nas respectivas localidades, acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Veja o calendário:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado
nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo
até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado
nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
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