A Câmara de Vereadores de Entre Rios, aprovou e o Prefeito
Elizio Simões sancionou, a lei 151/2017, que regula o atendimento nas agências
bancárias de Entre Rios, que deverão ser em tempo razoável, que é o prazo
máximo de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias antes ou depois de
feriados prolongados.
Os bancos terão 60 dias para adequarem a lei a partir do dia
23 de Novembro de 2017.
O não cumprimento da Lei sujeitará nas nas seguintes
penalidades:
I - advertência, com prazo de trinta dias para
regularização;
II - multa de dez mil reais na primeira autuação;
III - multa de vinte mil reais na segunda autuação;
IV - multa de quarenta mil reais na terceira autuação;
V - multa de oitenta mil reais na quarta autuação;
VI - multa de cento e sessenta mil reais na quinta autuação;
VII - suspensão da licença de funcionamento da agência, por
prazo indeterminado.
Além disso as agências deverão oferecer banheiro e bebedouro
dágua. A lei também vale para os correspondentes bancários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras do site:
Não serão aceitos comentários que:
1. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
2. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
3.Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog Paulo José.
É LEI NO BRASIL – Todo jornalista tem o direito constitucional de revelar denúncias recebidas de fontes anônimas e manter o sigilo sobre elas.